As razões que levaram o filho varão do ex-Presidente da República, José Filomeno dos Santos a prescindir de advogado de defesa, na fase decisiva do julgamento judicial, que decorre na Câmara Criminal do Tribunal Supremo é a expressão máxima da descrença no sistema de justiça, implantado pelo próprio regime, que governa Angola faz 44 anos.
Por William Tonet
Na fase de instrução preparatória foi-lhe decretada, pelo Ministério Público, a medida de coacção mais gravosa: prisão preventiva, tendo à época, constituído como advogado, Benja Satula, que o defendeu até à sua libertação provisória. Paradoxalmente, quando nada fazia prever, o ex-presidente do Fundo Soberano, alegando falta de dinheiro, por congelamento das contas bancárias, informou o causídico da indisponibilidade em poder continuar a honrar com o pagamento dos honorários.
Acto contínuo, fez o mesmo, junto da Câmara Criminal, solicitando de acordo com o n.º 3 do art.º 67.º CRA (Constituição da República de Angola), a indicação de um defensor oficioso, para o assistir em todos os actos do processo.
Mas fonte próxima, digna de crédito, disse ao Folha 8 que a motivação de Zenú para esta decisão tem a ver com a convicção, de que tudo que está a ocorrer, na corte suprema, ser mero expediente teatral e não o exercício imparcial e justo, para o apuramento da verdade material.
“O maior crime do ex-Presidente, Eduardo dos Santos, pelo qual, tem sido destratado, humilhado e caluniado, sem vergonha, como marimbondo, no estrangeiro (Portugal), pelo seu sucessor, dando, depois, ordens expressas, ao Ministério Público, de prisão e julgamento de um dos seus filhos, intimidando e forçando ao exílio os outros e familiares próximos, numa clara demonstração do carácter malévolo do camarada João Lourenço, uma aposta pessoal e cega, contra a resistência de muitos camaradas do bureau político e comité central, do ex-presidente, que numa espécie de obsessão lhe entregou de bandeja, sem eleições internas, sequer, no MPLA, todos os poderes do país”, afirmou ao F8 um membro do Comité Central, que por razões óbvias, solicitou o anonimato, “porque este novo poder, para além de estar a destruir, com a divisão o MPLA, muitos camaradas, não falam, nas reuniões, face à política velada de arrogância, prepotência, intimidação de prisão e assassinatos”.
Questionado a pronunciar-se sobre se apoia ou não o combate contra os crimes de corrupção, bem como o mediático julgamento do ex-presidente do Fundo Soberano, filho de Eduardo dos Santos, foi peremptório: “Eu sou contra a corrupção, mas esse combate é falso, pois apenas selecciona alguns, em detrimento de todos. Por exemplo, o camarada presidente, João Lourenço beneficiou muito mais do que eu, tenho de ser honesto, apoiou sempre todas as reformas, nunca se opôs a nenhuma decisão e tinha assento privilegiado, junto do camarada Eduardo dos Santos, pelo que é do mais puro cinismo o que ele está a fazer, tentando vender uma imagem de honesto e os outros de marimbondos, corruptos e gatunos, quando também tem as mãos e unhas manchadas com petróleo”.
Em julgamento está a eventual tentativa de descaminho de 500 milhões de dólares, dos cofres do Estado, por parte de José Filomeno, Walter Filipe e Jorge Gaudens Pontes, tendo os dois primeiros demarcado-se dessa tese, com o ex-presidente do Fundo Soberano a afirmar em juízo que só estava ali por ser filho do ex-presidente da República, caso contrário, não conheceria a “quentura” do banco dos réus.
Certa ou errada, a lógica dos acusados, muita água ainda passará por debaixo da ponte, principalmente, depois de Walter Filipe, ex-governador do BNA, ter dito, diante do juiz, que a decisão da transferência dos 500 milhões de dólares, como parte da primeira tranche (três de igual montante), para a obtenção de um financiamento avaliado em trinta biliões (30 mil milhões) de dólares, foi do ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos, que monitorou e liderou toda engenharia de financiamento, assessorado pelo coordenador da mesma, o ministro das Finanças, Archer Mangueira.
“A transferência foi lícita e não houve tentativa de fraude, tanto que o ex-presidente, para além de considerar a operação como “ultra secreta, ter orientado que, tão logo o presidente João Lourenço tomasse posse, eu, na qualidade de governador do BNA o deveria informar sobre todo o processo de financiamento, empréstimos e as reservas líquidas do país”, ajuizou Walter Filipe acrescentando que a operação, segundo pretensão de Dos Santos, deveria ter início antes de abandonar a Presidência da República, como forma de “deixar uma fonte de financiamento, ao seu sucessor, para ser culpado da situação em que o país podia ficar”, caso não conseguisse capitalização financeira internacional, para enfrentar os encargos do Estado. O eventual financiamento teria a chancela do Banco BNP- Paribas.
Julgamento de Zenú acirra divisão no MPLA
Na sua opinião, os nomes pejorativos, atribuídos contra “um camarada que elegemos como Presidente Emérito e a perseguição contra os filhos, em nada abona, a personalidade, de quem assim age, pelo contrário, dessa forma, será acusado, como o principal responsável de derrotas previsíveis, do partido, no futuro, uma vez estar a recriar, uma espécie de Revolta Activa e Revolta do Leste, facções nascidas no interior do partido, nos idos de 63, face à truculência e intolerância do presidente Agostinho Neto”.
E embalado, na sua eufórica retórica, considera uma aberração o julgamento de Zenú dos Santos, porquanto, na sua opinião, ele não terá sido o responsável da engenharia para um alegado financiamento de 30 mil milhões de dólares, onde foram disponibilizados cerca de 570 milhões de dólares, porque não era membro do Executivo.
“O camarada João Lourenço era membro do Bureau Político do MPLA, ministro da Defesa, membro do executivo, responsável pelo empréstimo que nada teve a ver com o Fundo Soberano. Só a cumplicidade, silêncio e omissão, vista como criminosa, de alguns membros do Bureau Político e Comité Central do MPLA, já foi determinada a sentença, que no final será, apenas, teatralmente, ditada pelo juiz”, esclareceu o jurista Pedro A.N.F. Joaquim, militante e membro do CAP do Kilamba, acrescentando; “a orientação é de Zenú ser condenado a uma pena de prisão maior, mesmo não havendo blindadas provas da sua culpabilidade, na casa dos 8 a 14 anos, logo, nessas condições, de nada valem os argumentos da melhor defesa advocatícia do mundo, quando já existe uma sentença política, que radica na raiva e ódio de uma pessoa, que não fosse a benevolência e cegueira do camarada José Eduardo, nunca seria presidente nem do MPLA, nem da República, pois havendo eleições livres e justas ele nunca ganharia no partido”.
A justiça está num descrédito total, desde o início desta cruzada considerada selectiva, dos alvos, apontados como corruptos, “quando o cancro deste mal reside e é transversal a maioria dos membros da direcção do MPLA, incluindo o actual Presidente da República, que não consegue provar a proveniência lícita, se a dos outros é ilícita, da sua actual riqueza e dos filhos. Por esta razão, muitos, no país e no mundo, não entendem o carácter dantesco de perseguição, quase assassino, contra uma pessoa que o colocou no poder.
Isso demonstra para além de um equivoco dos dirigentes, consequentes do partido, que o nosso actual líder não tem as mais elevadas qualificações de um Presidente da República, que confunde os seus maus fígados, com as ingentes responsabilidades da gestão do coisa pública, que não se podem prestar, em perseguir, prender, fechar empresas dos filhos e familiares, como se estes fossem os únicos que beneficiaram das oportunidades”.
Segundo a fonte do F8, por esta razão era irrelevante, para o ex-presidente do Fundo Soberano, ter ou não advogado, uma vez a decisão estar tomada: “O Presidente da República já orientou, tal como o fez, no caso de Augusto Tomás, para que a câmara criminal do Tribunal Supremo, independente das provas o condene a prisão maior, muito provavelmente, entre 8 a 14 anos, não valendo por isso a pena qualquer gasto, numa frente, onde os argumentos jurídicos do advogado de defesa não serão tidos em conta”.
Certa ou errada, a lógica vem fazendo morada, na mente de muitos, face à selectividade da “espécie criminalizada”, pelo novo poder político, ter proximidade familiar ou profissional com o ex-presidente Eduardo dos Santos. No caso vertente, um dado novo pode demonstrar uma certa precipitação na acusação inicial, que levou à decretação da prisão preventiva, uma vez, afinal o contrato para o alegado financiamento, não ser da iniciativa do Fundo Soberano, como se fez passar, inicialmente, mas uma decisão do Titular do Poder Executivo.
Se assim é, Zenú dos Santos, afinal, havendo rigor jurídico, não pode, ser “vendido”, publicamente, pela Procuradoria-Geral da República, como cabecilha de uma operação financeira, quando não era membro do Executivo, como declarado, numa das sessões de julgamento.
Agora resta esperar o desfecho final de mais este burilado processo judicial, que deixou de apaixonar, para dividir a opinião pública, muito pela forma parcial da Procuradoria-Geral da República, como dos juízes da causa.
É triste e lamentável que ZENU(filho de José Eduardo dos Santos), venha agora lamentar-se que não acredita na Justiça Angolana. Dá a entender que apenas a justiça que era feita no reinado do seu pai é que era justa?.
Será que está esquecido que foi na Justiça do reinado do pai, mais propriamente dito, o temível TRIBUNAL POPULAR REVOLUCIONÁRIO DA PROVÍNCIA DE LUANDA , nos anos de 1987,condenou a morte por fuzilamento um cidadão angolano, do qual ele bem conhece e conhecia, que tinha sido seu camarada de armas no maqui, por terem visões completamente diferentes, na forma como na altura estavam sendo conduzidos os destinos do país. Felizmente, tal cidadão (M.A.L.), não chegou a ser fuzilado porque posteriormente surgiram os ventos da mudança, pois caso contrário, tal cidadão hoje já não estaria no mundo dos vivos. O mesmo cidadão hoje encontra-se completamente abandonado e ” esquecido em Luanda , onde nem sequer a pensão como antigo combatente lhe é atribuída até ao momento. Para que não haja qualquer dúvida , basta aqui referir que oeste cidadão foi julgado , logo no 1º julgamento efectuado pelo Juíz AUGUSTO DA COSTA CARNEIRO, após o falecimento do Juíz Adolfo João Pedro.